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Contrato de Adesão W.School

I. Das Disposições Gerais
Cláusula 1a – O presente contrato regula a prestação de serviços educacionais na
modalidade exclusivamente online. Qualquer encontro presencial proposto pelo
professor é mera liberalidade do mesmo e não gera habitualidade.
Cláusula 2a – O programa de aulas é desenvolvido com autonomia pedagógica por
parte de cada professor, em harmonia com os princípios e projeto pedagógico da
instituição.
Cláusula 3a – A W.School oferece uma grade de níveis desde os 4 anos, com
diferentes cargas horárias.
II. Da Matrícula e Nivelamento
Cláusula 4a – Do processo de matrícula:
a) A direção avaliará o nível do aluno através de anamnese.
b) Se necessário, será realizado um teste de nivelamento oral e/ou escrito.
III. Da Autorização de Imagem
Cláusula 5a – O aluno autoriza o uso de sua imagem e voz para fins de divulgação e
marketing da instituição.
IV. Das Aulas e Materiais Didáticos
Cláusula 6a – Da qualidade e reposição das aulas:
a) A instituição se compromete a garantir a qualidade das aulas ministradas.
b) Em caso de falta do professor, a reposição será realizada em até 10 dias.

Cláusula 7a – Serão adotados materiais didáticos impressos e digitais, conforme
necessidade do curso. Todos os materiais didáticos serão vendidos na loja virtual
própria da instituição com preços compatíveis aos do mercado e facilidades para a
compra.
Cláusula 8a – Dos feriados e suspensão de aulas:
a) As aulas se iniciam na primeira semana de fevereiro, tem um recesso durante 1
semana no mês de julho e se encerram na 3a semana depois mês de dezembro.
b) Apenas feriados nacionais resultarão na suspensão das aulas. Em feriados
locais ou estaduais, as aulas ocorrerão normalmente.
Cláusula 9a – A instituição se reserva o direito de extinguir ou remover turmas com
número inferior a 6 alunos.
V. Dos Requisitos Técnicos
Cláusula 10a – O aluno deve assistir às aulas idealmente em desktop ou tablet, com
internet banda larga disponível.
VI. Das Avaliações e Suporte
Cláusula 11a – Das avaliações:
a) Serão realizadas 2 avaliações formais por ano.
b) Avaliações continuadas são individualizadas por turma e serão determinadas por
cada professor.
c) O aluno terá direito a segunda chamada nas avaliações formais.
Cláusula 12a – Será oferecido suporte extra online em caso de dificuldades nas
aulas a combinar com cada professor, se necessário.
Cláusula 13a – Os alunos têm direito a encontros virtuais semanais de suporte
pedagógico, sem custo adicional.
VII. Do Pagamento e Condições Financeiras
Cláusula 14a – Do pagamento das mensalidades:
a) O pagamento será realizado via cartão de crédito na forma recorrente. Irmão
mais novo faz jus a 10% na anuidade.

b) As parcelas serão cobradas automaticamente por 6 ou 12 meses, dependendo do
curso. O custo a ser pago é o de uma anuidade (ou semestralidade) dividido, por
regra, em 6 (seis) ou 12 (doze) vezes independente do calendário de aulas a ser
cumprido.
c) Os alunos que se matricularem ao longo do ano letivo, a partir de abril ou
setembro, vão assumir o número de parcelas referentes aos meses de seu contrato,
adicionado de mais uma parcela. (Exemplo: um aluno que se matricula em maio em
um curso anual, arcará com 9 parcelas).
d) Em caso de recusa do cartão, o aluno terá 5 dias para substituí-lo.
e) Há possibilidade de pagamento por pix, com desconto, desde que à vista ou em 2
parcelas pagas antes do início das aulas.
f) Os alunos que se matricularem entre os dias 11 e 20 do mês, pagaram 50% a
menos de 1 (uma) das mensalidades de seu plano. Já os que se matricularem a
partir de 21 do mês corrente, só pagarão a próxima parcela no dia 10 do mês
seguinte, que será a primeira parcela a ser considerada em seu plano.
Cláusula 15a – As parcelas da anuidade não correspondem a serviços mensais
estanques, mas a um total anual pelo curso letivo.
Cláusula 16a – Da inadimplência:
a) Alunos inadimplentes por mais de 45 dias terão suas aulas suspensas até a
regularização.
b) O não comparecimento do aluno às aulas não exime o responsável do
pagamento do débito dentro do prazo, bem como não implicará na devolução das
quantias já pagas.
VIII. Da Matrícula, Trancamento e Cancelamento
Cláusula 17a – Do trancamento de matrícula:
a) Para trancar a matrícula, o responsável deve enviar um email com 30 dias de
antecedência.
b) O trancamento após 15/10 implica no pagamento integral da anuidade
contratada.

Cláusula 18a – Alunos matriculados a partir de abril pagarão uma anuidade
correspondente aos meses de aulas frequentados.
Cláusula 19a – Do cancelamento da matrícula:
a) O aluno que desejar cancelar sua matrícula deverá comunicar por escrito no
e-mail [email protected].
b) O pagamento será mantido até 30 dias depois do aviso prévio dado por e-mail.
IX. Das Responsabilidades da Instituição W.School – plataforma da WOWL
Cláusula 20a – A instituição se responsabiliza pelos aspectos pedagógicos,
linguísticos e ações dos professores em sala de aula.
X. Da Comunicação e Resolução de Problemas
Cláusula 21a – A comunicação com os responsáveis será feita por email, WhatsApp
e Google Classroom pelo próprio professor e também pela equipe de atendimento
operacional e financeiro.
Cláusula 22a – Quaisquer questões pedagógicas e disciplinares nas aulas devem
ser, em primeira instância, abordadas com o professor da turma.
XI. Do Programa de Indicação
Cláusula 23a – Do programa de indicação:
a) Se um aluno já matriculado indicar um novo aluno, fará jus a 10% de desconto
em suas mensalidades restantes no ano letivo. Esse desconto é cumulativo. Os
descontos por indicação não se estendem a um novo contrato e ano letivo.
b) O desconto será aplicado 30 dias após a matrícula do aluno indicado.

Este contrato entra em vigor a partir da data de adesão online pelo aluno ou seu
responsável legal.
XII. Da necessidade de troca de turma ou de professor.
Cláusula 24a. Pode haver casos em que o professor precise deixar a turma ou que
deva ser afastado pela própria empresa. Nestes casos, a WOWL providenciará
outra turma compatível para o aluno e total suporte para adaptação e ajustes de

nivelamento. Caso não haja turma que atenda ao aluno, o cancelamento será
automático sem qualquer multa ou prazo no cartão de crédito.
a) Caso a suspensão da turma se dê depois de um pagamento efetuado no
plano do cartão de crédito que corresponda ao período em curso, tal valor
será estornado no próprio cartão de crédito.
XIII. Das Disposições Finais
Cláusula 25a – Do foro e legislação aplicável:
a) Este contrato de adesão é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
b) As partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro, RJ, para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
Cláusula 26a – Da resolução de conflitos:
a) As partes se comprometem a buscar uma solução amigável para qualquer
controvérsia decorrente ou relacionada a este contrato.
b) Caso não seja possível uma resolução amigável, as partes concordam em
submeter o conflito à mediação, antes de recorrer à via judicial.
Cláusula 27a – Da integralidade do contrato:
Este contrato representa o acordo integral entre as partes com relação ao seu
objeto, substituindo quaisquer acordos ou entendimentos anteriores, sejam verbais
ou escritos.
Cláusula 28a – Da aceitação do contrato:
Ao clicar em “Concordo”, o aluno e/ou seu responsável legal declara ter lido,
compreendido e aceito todos os termos e condições deste contrato de adesão.
Este contrato entra em vigor a partir da data de adesão online pelo aluno ou seu
responsável legal.